Nota de repúdio | Criança não é esposa. Pedofilia é crime hediondo!
O SINASEFE-IFBA/CMS, por meio desta nota de repúdio, manifesta sua profunda indignação diante da decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, sob o argumento de “vínculo afetivo consensual”.
Essa decisão fragiliza o princípio da proteção integral assegurado às crianças e adolescentes e desconsidera sua condição de vulnerabilidade jurídica e social. A legislação brasileira é inequívoca ao estabelecer que menores de 14 anos não possuem capacidade para consentir em qualquer tipo de relação com adultos. Invocar a existência de “vínculo afetivo consensual” em um contexto marcado por profunda assimetria de idade e poder distorce o sentido da lei e configura um grave retrocesso na defesa dos direitos da infância e no enfrentamento à violência sexual.
Para nós da Gestão Angela Santana do SINASEFE-IFBA/CMS, entidade sindical que defende a educação pública, gratuita e de qualidade, cuja trajetória é marcada pelo combate a todas as formas de opressão e composta majoritariamente por mulheres, reafirmamos nosso compromisso inegociável com a proteção das crianças e adolescentes.
Entendemos que é dever de todas(os) as(os) profissionais da educação denunciar, se posicionar e atuar firmemente na defesa da segurança, da dignidade e dos direitos de nossas crianças. Seguiremos vigilantes, mobilizadas(os) e comprometidas(os) com a construção de uma sociedade que assegure todos os direitos da infância. O silêncio diante de decisões como essa não é uma opção.