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Assessoria Jurídica do SINASEFE-IFBA/CMS conquista na Justiça alteração de regime de trabalho para docentes

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Assessoria Jurídica do SINASEFE-IFBA/CMS conquista na Justiça alteração de regime de trabalho para docentes

A Assessoria Jurídica do SINASEFE-IFBA/CMS conquistou na justiça alteração de regime de trabalho para professores que tiveram seus pedidos negados pelo IFBA, mesmo após receberam pareceres favoráveis de suas chefias imediatas. A justificativa do Instituto para negar os pedidos administrativos é o fundamento ilegal de que os professores que faltam menos de 5 anos para se aposentar em qualquer modalidade, não pode mudar de regime de trabalho em razão de um entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).

Este entendimento que o IFBA vem adotando é ilegal, uma vez que a administração não pode impor condições não previstas em Lei para dificultar o acesso a direitos por parte dos seus servidores, como é o caso do acórdão do TCU, que impõe exigências adicionais para a mudança de regime dos professores.

A Lei que estabeleceu o Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal determina que a alteração de regime de trabalho do professor deverá ser submetida para sua unidade de lotação e, uma vez aprovada pela unidade, será encaminhada à CPPD para análise e parecer e, posteriormente, para decisão final da autoridade ou do CONSUP.

Uma vez que o pedido do professor seja aprovado pelas suas chefias imediatas e mediatas, não cabe o indeferimento por razões não previstas em Lei.

Acatando os argumentos da assessoria jurídica do SINASEFE-IFBA/CMS, a Justiça Federal já proferiu sentença determinando que o IFBA realizasse a alteração de regimes de professores de 40 ou 20 horas, para o regime de Dedicação Exclusiva.

Esta importante vitória da assessoria jurídica do SINASEFE-IFBA/CMS contribui para a efetivação de direitos que o IFBA vinha negando aos professores.

É importante ressaltar aos servidores antigos (que ingressaram no serviço público antes de 2003) que possuem expectativa de se aposentar com proventos integrais e paridade com os servidores da ativa, que, uma vez aprovada mudança de regime, para que possa se aposentar com o direito à incorporação deste valor em sua aposentadoria, deverá permanecer na ativa por mais 5 anos contribuindo ao Regime Próprio de Previdência com esta verba.

Clique aqui e baixe o documento. 

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