Assessoria Jurídica do SINASEFE-IFBA/CMS conquista na Justiça alteração de regime de trabalho para docentes
A Assessoria Jurídica do SINASEFE-IFBA/CMS conquistou na justiça alteração de
regime de trabalho para professores que tiveram seus pedidos negados pelo IFBA, mesmo
após receberam pareceres favoráveis de suas chefias imediatas. A justificativa do Instituto
para negar os pedidos administrativos é o fundamento ilegal de que os professores que
faltam menos de 5 anos para se aposentar em qualquer modalidade, não pode mudar de
regime de trabalho em razão de um entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).
Este entendimento que o IFBA vem adotando é ilegal, uma vez que a administração
não pode impor condições não previstas em Lei para dificultar o acesso a direitos por parte
dos seus servidores, como é o caso do acórdão do TCU, que impõe exigências adicionais
para a mudança de regime dos professores.
A Lei que estabeleceu o Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal
determina que a alteração de regime de trabalho do professor deverá ser submetida para
sua unidade de lotação e, uma vez aprovada pela unidade, será encaminhada à CPPD para
análise e parecer e, posteriormente, para decisão final da autoridade ou do CONSUP.
Uma vez que o pedido do professor seja aprovado pelas suas chefias imediatas e
mediatas, não cabe o indeferimento por razões não previstas em Lei.
Acatando os argumentos da assessoria jurídica do SINASEFE-IFBA/CMS, a Justiça
Federal já proferiu sentença determinando que o IFBA realizasse a alteração de regimes
de professores de 40 ou 20 horas, para o regime de Dedicação Exclusiva.
Esta importante vitória da assessoria jurídica do SINASEFE-IFBA/CMS contribui para
a efetivação de direitos que o IFBA vinha negando aos professores.
É importante ressaltar aos servidores antigos (que ingressaram no serviço público
antes de 2003) que possuem expectativa de se aposentar com proventos integrais e
paridade com os servidores da ativa, que, uma vez aprovada mudança de regime, para que
possa se aposentar com o direito à incorporação deste valor em sua aposentadoria, deverá permanecer na ativa por mais 5 anos contribuindo ao Regime Próprio de Previdência com
esta verba.
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