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A Gestão Angela Santana do SINASEFE-IFBA/CMS compartilha comunicado do Escritório Mauro Menezes e Advogados sobre encaminhamentos do processo nº 0017615-08.1995.4.01.3300

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A Gestão Angela Santana do SINASEFE-IFBA/CMS compartilha comunicado do Escritório Mauro Menezes e Advogados sobre encaminhamentos do processo nº 0017615-08.1995.4.01.3300

CARTA DE IRRECORRIBILIDADE 

Prezado(a) Sr(a). Presidente do SINASEFE IFBA e demais interessados, 

Cordiais cumprimentos. 

Comunicamos, conforme anteriormente informado em caráter consultivo, que o objeto do Mandado de Segurança relativo ao Abono Pecuniário de Férias (Processo nº 0017615-08.1995.4.01.3300) foi extinto, em virtude da comprovação do pagamento administrativo da referida parcela. Durante a fase de execução, constatou-se que, dos 203 substituídos iniciais, apenas 57 haviam optado, até o ano de 1995, por converter parte do período de férias em pecúnia. Dentre esses 57, verificou-se que 55 já haviam figurado como parte em processos de idêntico teor, que foram devidamente arquivados após o pagamento das diferenças pecuniárias correspondentes (MS 963622-4 4VF/DF e MS 9517629-7 1VF/DF). Portanto, a execução foi extinta em relação a esses substituídos. O cumprimento de sentença seguirá apenas em relação a dois substituídos, os quais já estão sendo contatados pelo escritório responsável pela ação.

Não há viabilidade jurídica para interposição de recurso contra a decisão que extinguiu a execução em relação aos demais, visto que há prova inequívoca do recebimento da mesma parcela que se buscava obter nos autos do processo em questão (fichas financeiras nos autos e certidão de litispendência dos processos MS 963622-4 4VF/DF e MS 9517629-7 1VF/DF).

Em caso de dúvidas, pedimos que as(os) interessadas(os) entrem em contato com o Escritório Mauro Menezes e Advogados, através do número: (71) 4009-0000.  


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